
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria nesta terça-feira, 11, para aceitar a denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o líder da maioria na Câmara,
Agnaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte
(PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Os quatro foram colocados no banco
dos réus pelo crime de organização criminosa, conforme denúncia apresentada
pelo ex-procurador Rodrigo Janot em setembro de 2017.
De acordo com a PGR, os parlamentares participaram de um esquema de
corrupção iniciado em 2006 e que se estendeu até 2015. A denúncia foi
fundamentada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro
Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Os parlamentares são acusados de participar de um esquema de
“cometimento de uma miríade de delitos” e arrecadação de propina por meio da
utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a
Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a PGR, a
organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição em
2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na
Operação Lava Jato.
Pesam contra os parlamentares diversas acusações. Arthur Lira é acusado
de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um
total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e
recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.
Contra Aguinaldo Ribeiro a acusação foi a de “ordenar a captação e o
repasse da propina” decorrente de contratos relacionados à diretoria de
abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo
da Fonte.
Votos
Na sessão desta terça-feira, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia
acompanharam o entendimento do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro
Edson Fachin, a favor de colocar os parlamentares no banco dos réus. “Nessa
fase de recebimento da denúncia, o que se mostra suficiente são indícios de
provas suficientes para o prosseguimento da ação”, disse Cármen.
Para Celso de Mello, o Ministério Público demonstrou “a existência de
dados de convicção que, ao sugerirem a possível ocorrência dos fatos narrados
na peça acusatória, indicam a viabilidade no ponto mencionado da acusação penal
ora em exame”.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição da
denúncia. “Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui
é amontoar tijolos. Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização
criminosa em abstrato”, criticou. Apenas Ricardo Lewandowski o acompanhou.
Repercussão
O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur Lira, disse que
respeita a decisão da Turma, mas “reitera que os fatos imputados ao deputado já
foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal, como destacado pelos
ministros que votaram pelo arquivamento”. “A acusação é fundada na declaração
de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro
indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução”, afirmou Bottini.
As defesas dos demais parlamentares foram procuradas pela reportagem,
mas não haviam se manifestado até a publicação deste texto.
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